quinta-feira, 14 de outubro de 2010

QUEM NÃO SE PREPARA, SE ATRAPALHA

APRENDI AO LONGO DA MINHA CARREIRA JORNALÍSTICA QUE QUEM NÃO SE PREPARA SE ATRAPALHA. NUNCA VOU ENCARAR OS MEUS ENTREVISTADOS COM A CARA E A CORAGEM DE PERGUNTAR. PERGUNTAR SEM FUNDAMENTO, PERGUNTAR PEGANDO O ENTREVISTADO NO CONTRA- PÉ, INDAGAR QUESTIONANDO DÁ QUALIDADE À MATÉRIA. O CONTRADITÓRIO DEVE FAZER PARTE DE UMA MATÉRIA JORNALÍSTICA.

A JUÍZA IDA SELENE ME DISSE “NÃO FALO PARA O SEU PROGRAMA” E EM NENHUM MOMENTO ME SENTI DESRESPEITADO COMO REPÓRTER, PELO CONTRARIO: SENTI QUE COMIGO POR PERTO ELA SENTE O CHEIRO DA PERPÉTUA. É VERDADE!

NÃO VOU A UMA COLETIVA OU ENTREVISTA ISOLADA SEM ANTES PESQUISAR O ASSUNTO: CASO DA VENDA DA ÁREA DO BAENÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONVERSEI COM ADVOGADOS.

ONTEM, SE ME PERMITISSE, PERGUNTARIA A ELA:
-DRA., COMO A SENHORIA REAGIU AO SABER QUE O PROMOTOR PÚBLICO BENEDITO SÁ LHE ATRIBUIU O TÍTULO DE A CORRETORA DO ANO?
-DRA., É CORRETO UMA MAGISTRADA ANTECIPAR SUA DECISÃO A DETERMINADOS MEMBROS DA IMPRENSA?
-DRA., POR QUE A SENHORA NÃO DEU NENHUM DESPACHO SOBRE O PROCESSO?

OUVI ATENTAMENTE ÀS PARTES E CONCLUÍ QUE A JUÍZA IDA SELENE TEM RAZÕES DE SOBRA EM ALIENAR A ÁREA DO BAENÃO PORQUE O CLUBE “CONTRATA JOGADORES CAROS E NÃO CUMPRE COMPROMISSOS PENDENTES DESDE 2005”.
A COMISSÃO COMPOSTA POR MANOEL RIBEIRO, SERGIO CABEÇA, ORLANDO PEREIRA, DOMIGOS SÁVIO E NÃO SEI MAIS QUEM NÃO SE ENTENDEU: UNS QUEREM UMA COISA, OUTROS QUEREM OUTRA COISA. EXEMPLO: TEM MEMBRO QUE QUER O ESTÁDIO NO AURÁ COMO FICOU CLARO NO ENCONTRO DE ONTEM E OUTROS PREFEREM A REVITALIZAÇÃO DAS SEDES SOCIAL E NÁUTICA, GINÁSIO “SERRA FREIRE” E CONSTRUÇÃO DE CT E CFA.

A COMISSÃO ME PASSOU A IDEIA DE QUE FOI AO ENCONTRO DA JUÍZA SEM EMBASAMENTO JURÍDICO; NÃO PROCUROU SE ACERCAR DE ADVOGADO QUE A ORIENTASSE PARA O ENCONTRO COM A MAGISTRADA; AS PROPOSTAS FORAM FEITAS VERBALMENTE, QUANDO DEVERIAM SER APRESENTADAS NO PAPEL, E FINALMENTE: A COMISSÃO ENTROU MUITO TARDE NA PARADA. AGORA, É CHORAR NA CAMA QUE É LUGAR QUENTE.

ELABORADA A CARTA DE ALIENAÇÃO, PELA JUSTIÇA, QUEM SE ARVORAR ACONTESTAR TERÁ CINCO DIAS PARA APRESENTAR EMBARGO A ALIENAÇÃO; A AÇÃO ANULATÓRIA CABE AO PRESIDENTE AMARO KLAUTAU (JAMAIS FARÁ), E EMBARGO DE TERCEIROS AOS SÓCIOS.
É O QUE HÁ!

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