sábado, 8 de maio de 2010

DIREITOS VIOLADOS

Se lei nesta cidade não fosse potoca, idoso, aposentado e deficientes não entrariam de graça nos campos de futebol, em Belém.
O estatuto do idoso lhe dá direito de pagar a metade do valor do ingresso em casas de espetáculos e campos de futebol, mas no Pará o ex-deputado Cipriano Sabino, ao errepiou da lei, engendrou esta marmota que tem trazido prejuízos para CR e PSC.
Desde o dia 27.08.1993, quando a lei 5.753 foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Pará, os dois grandes clubes do Pará são usurpados em suas competências, posto que a lei estadual é inconstitucional por ferir o direito de propriedade.
Em outubro de 2008, o PSC, através da advogada Nereida Von Lohrmann, deu entrada na justiça do Pará com Mandado de Segurança contra o ato do presidente da ALEP, que sancionou a esdrúxula lei.
A juíza que analisou o processo resolveu ouvir o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Pedro Pereira da Silva, que exarou o seguinte parecer:
"Se a Constituição Federal encerra , em si, o estímulo à livre iniciativa e garante a proteção dos interesses privados, deve haver indicação, na norma, de como serão compensados os particulares, em contrapartida às amplas gratuídades estabelecidas por leis.
Quando o Estado prevê a gratuidade -a menos que se faça letra morta da constitucional proteção da livre iniciativa e da garantia dos interesses privados - deve dizer os meios para se alcançar esse objetivo, sob pena de estar intervindo indevidamente no domínio econômico.
Ante o acima exposto, se manifesta esta Procuradora-Geral de Justiça pela CONCESSÃO DA SEUGURANÇA, nos termos requeridos pelo IMPETRANTE, uma vez que presente e fartamente demonstrado o seu direito líquido e certo de ver cumporida a Lei Federal Geral (Estatuto do Idoso), com a consequente suspensão da eficácia do Art. 1º das
Leis Estaduais 5.753/93 e 6.739/05, que se mostram em conflito com a norma geral federal, a fim de dar cumprimento ao controle difuso de constitucionalidade,conforme pedido na peça vestibular, ou seja, que seja cobrado das pessoas idosas apenas o valor correspondente à metade do ingreesso inteiro nos eventos esportivos promovidos pelo impetrante"
A desembargadora Maria Rita Lima Xavier já deu parecer favorável ao PSC, mas outros desembargadores pediram vistas ao processo.
Se a justiça Paraense já tivesse definido quem é quem nesta perlenga, idosos e outros não formariam imensas filas na porta da FPF para apanhar seus ingressos e depois negociarem com cambistas.
Está no forno do governo federal uma lei que tornará o cambista um criminoso!
É o que há!

Um comentário:

  1. Ei Zeca,
    vai escrever alguma coisa sobre a marmelada de hoje? Espero que, além de escrever no blog, fale no Bola na Área. O Luiz Omar está brincando com a inteligência do torcedor do Paysandu

    abração
    Rafael Santiago de Brasília

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