terça-feira, 1 de junho de 2010

ERROU E ERROU FEIO

O AUDITOR DO TJD, DANIEL RIBEIRO JR, QUE CONCEDEU A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DISCIPLINAR AO SANDRO, JOGADOR DO PSC, ERROU: O ACORDO NÃO PODERIA TER SIDO FEITO PORQUE FERE A ESSÊNCIA DA LEI, QUE É CLARA AO EXPRESSAR QUE A "TRANSAÇÃO" TEM QUE SER FEITA ANTES OU DURANTE O JULGAMENTO E NUNCA DEPOIS DA SESSÃO. ASSIM SENDO, O ATLETA RECONHECE QUE ERROU. O QUE NÃO ACONTECEU COM O ATLETA BICOLOR.
TALVEZ SEJA POR ISSO QUE O RELATOR DO PROCESSO, O AUDITOR ARMANDO RODRIGUES, ESTEJA PROTELANDO PARA DEFINIR DIA E HORA QUE O SANDRO PAGUE À SOCIEDADE.
NO CASO DOS JOGADORES DO ÁGUIA - ALDIVAN, SOARES E DANIEL - E O TREINADOR JOÃO GALVÃO, QUE FORAM PUNIDOS PELO TJD COM DOIS JOGOS, O DEFENSOR DO CLUBE MARABAENSE TENTOU FAZER O QUE O ADVOGADO DO PSC FEZ, MAS NÃO OBTEVE SUCESSO PORQUE O AUDITOR NEWTON GURJÃO DEU PARECER EMBASADO NOS DITAMES DA LEI.
SE PREVALECER À LUZ DA LEI, O SANDRO NÃO JOGARÁ A FINAL, E SE JOGAR, E O PSC FOR CAMPEÃO, O CAMPEONATO PODE FICAR SUB JUDICE.
É O QUE HÁ!

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