"Esta federação de acordo com art. 3º do CBDF, mantém o custeio do funcionamento do Egrégio do TJD, incluindo funcionários a disposição do mesmo. Esses funcionários são contratados com acordo com a CLT e respondem horário de expediente do próprio Tribunal, portanto é gracioso afirmar que os mesmos devem obediência e subordinação a FPF. O pagamento de salário é feito na forma da lei trabalhista."
Este é um dos exceto que o presidente da FPF, o Nunes, mandou à Promotora Helena Maria Oliveira Diniz, da Defesa do Consumidor, confirmando que o TJD é bancado pela FPF, conforme dispositivo da Lei Pelé, e lamenta "que pessoas possivelmente imbuídas pelo sentimento revanchista, existente no esporte, venham tomar precioso tempo de pessoas de bem, para satisfazer o seu ego particular em detrimento da maneira sadia e correta como se tem procurado administrar o futebol paraense..."
Antônio Carlos Nunes de Lima, que se encontra na Africa do Sul como delegado da CBF junto a FIFA, afirma em último parágrafo que "o arquivamento do pedido de Procedimento Preliminar Investigatório, por absoluta falta de sustentação legal, e se assim não for esse o entendimento, peço "vênia" para sugerir que o pedido de procedimento seja encaminhado ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, instância maior da Justiça Desportiva brasileira como sede no RJ".
Foi o que fez a autoridade - enviou ofício ao presidente do STJ, solicitando informações sobre quem banca o órgão.
É o que há!
sábado, 19 de junho de 2010
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