Prezado Zé Maria Trindade,
Cumprimentando o ilustre jornalista, informo que a discussão sobre a autonomia do TJD/PA chegou à Academia, pois a concluinte do Curso de Direito Zíngara Mácola apresentou TCC sobre o tema diante da Banca.
Compunha a Banca o magistrado José Maria Teixeira do Rosário e o trabalho recebeu nota máxima, a despeito de alguns meramente formais como atribuir a autoria do artigo "Por um TJD/PA verdadeiramente independente" ao jornalista Gerson Nogueira, quando, na verdade, foi escrito pelo ora signatário.
Chamo a atenção para a acertada análise da concluinte para a posição de falsa neutralidade assumida, até aqui, pela presidência da OAB/PA, na pessoa do presidente Jarbas Vasconcelos, vazada nos seguintes
termos:
"Como podemos analisar a crise institucional acima descrita ainda em curso no âmbito do Poder Judiciário Desportivo? Por que, por exemplo, a maioria do Tribunal Pleno não ficou ao lado do auditor André Silva de Oliveira quando este assinou o acordo no Ministério Público Estadual pelo qual serão assegurados ao TJD/PA sede própria, receita própria (oriunda de uma rubrica no orçamento da FPF), pessoal pago pelo próprio tribunal, etc.? Por que, em lugar disso, a maioria do Tribunal Pleno ameaçou o ex-presidente com um processo por quebra de decoro? Por que, enfim, os auditores do Tribunal Pleno, todos advogados com razoável experiência na seara do Direito Desportivo, se opõem à autonomia do TJD no Pará, de modo a cumprir entre nós um dos requisitos mais importantes do Estatuto do Torcedor, como já foi aduzido?
Responder a tais perguntas não é, por certo, uma tarefa fácil, sobretudo porque há muitas instituições e interesses envolvidos no desfecho da presente crise institucional. De um lado, encontram-se a Federação Paraense de Futebol – FPF e a maioria do Tribunal Pleno que, ao que tudo indica, pretendem que tudo permaneça como está; do outro lado, lutando pela autonomia efetiva do TJD no Pará, podem ser identificados o auditor André Silva de Oliveira, a maioria, senão a totalidade, da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PA e o Ministério Público Estadual por meio da Promotoria do Consumidor.
Curiosamente, embora o assunto interesse à comunidade desportiva como um todo porque implica na efetiva aplicação do Estatuto do Torcedor entre nós, os clubes e os sindicatos de atletas e árbitros permanecem alheios ao desenrolar da luta institucional. Mais surpreendente ainda é o papel desempenhado, até aqui, pela Presidência atual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, que, como foi dito anteriormente, assumiu uma posição de aparente neutralidade diante dos grupos em conflito, como se isso fosse possível ou desejável, já que indicou dois representantes para o Tribunal Pleno e estes se posicionaram, até onde vemos, contra a autonomia do TJD/PA.
Quanto à imprensa local, é possível inferir que a maioria, senão a totalidade, dos cronistas e jornalistas esportivos inclina-se pelo acolhimento das teses dos independentistas do tribunal desportivo, a julgar pelos comentários efetuados durante a crise deflagrada pela cassação ilegal da liminar concedida pelo ex-presidente André Silva de Oliveira no dia 15 de janeiro de 2010, como também já foi acima assinalado.” (Nosso grifo)
Esclareço que, em 17.12.2010, protocolei na sede da OAB/PA um expediente em que reclamo do presidente Jarbas Vasconcelos a revisão dessa equivocada posição para que passe a apoiar publicamente o acordo celebrado no Ministério Público Estadual no dia 17.08.2010 pelo qual o TJD/PA sairá da FPF, terá receita própria (oriunda do orçamento da FPF), eleições de seus membros fiscalizadas pelo MPE, etc. Até agora, não obtive resposta do corajoso presidente Jarbas Vasconcelos, mas confio que ele irá rever sua equivocada posição sobre o caso ora enfocado.
Segue em anexo arquivo contendo o TCC; se preferires, posso deixar cópia integral do trabalho em local indicado por ti.
Atenciosamente,
André Silva de Oliveira
Auditor do TJD/PA
domingo, 9 de janeiro de 2011
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