Sobre o Camarinha ter assistido ao jogo do Cametá contra o Paysandu, ele tem esse direito.
Ele e qualquer outro punido pode comprar ingresso e assistir ao espetáculo das arquibancadas, cadeiras ou camarotes. É direito constitucional.
O que ele não deve é frequentar locias específicos: vestiários, cabines, banco de reservas, representar e assinar documentos como presidente do clube.
A explicação me foi dada pelo advogado e jornalista Hamilton Gualberto, respondendo ao questionameno de um blogonauta.
Quedo-me diante da lambança na postagem anterior.
É o que há!
quinta-feira, 28 de abril de 2011
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Zeca, obrigado pelo esclarecimento e pela humildade em procurar quem realmente entende do assunto e, principalmente, por responder e admitir que havia se equivocado em seu comentário.
ResponderExcluirIsso só prova, mais uma vez, que você realmente não se acha o dono da verdade e sim, responde, dentro das possibilidades, aos questionamentos, dos seus ouvintes/leitores/blogonautas, bem como aceita críticas, desde que sejam feitas dentro de respeito.
Parabéns.
Álvaro Grego Junior
Ananindeua - Pará