terça-feira, 5 de abril de 2011

LEI AMENIZA CARTOLA PILANTRA; EMPRESÁRIO SÓ PARA 18 ANOS

A Lei 12.395 modificou 32 artigos da Lei 9.615(Lei Pelé). É nova Lei Geral dos Desportos sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, que tira – em parte – a força dos empresários de jogador de futebol e ameniza a pena aos administradores de entidades esportivas que praticarem atos ilícitos.

O QUE MUDOU COM A NOVA LEI:

CONTRATO
Lei 9.615 – A partir dos 16 anos, três temporadas.
Lei 12.395 – A partir dos 16 anos, cinco temporadas.

EMPRESÁRIOS
Lei 9.615 – Podiam representar até crianças, com autorização dos pais.
Lei 12.395 – Só podem representar jogadores a partir dos 18 anos.

MULTA RESCISÓRIA NACIONAL
Lei 9.615 – Multiplicava-se o salário anual por 100.
Lei 12.395 – Multiplica o salário médio por 2 mil.

MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Lei 9.615 – Só existia para negócios no exterior.
Lei 12.395 – Vale para o mercado nacional: 5% do valor de cada transferência vão para o clube formador dos 14 aos 19 anos. Varia conforme a permanência do atleta no clube.

DIREITOS DE IMAGEM
Lei 9.615 – Pagar, por exemplo, R$ 100 mil e colocar R$ 90 mil como direito de imagem, para se livrar de impostos, era proibido.
Lei 12.395 – A definição do valor é livre.

PUNIÇÃO
Penalidade mais amena para os que praticarem roubo explicito como dirigentes de futebol. É o artigo 22: “Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidariamente e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados de gestão temerária, ou como ainda previsto no Contrato Social ou Estatuto no teor da Lei 10.406 de 10.01.2002(Código Civil).
É o que há e boa-noite!

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