sexta-feira, 21 de outubro de 2011

JUSTIÇA JULGA VAGABUNDOS QUE PROMOVERAM BATALHA CAMPAL NOS ARREDORES DA CURUZU

Polícia civil (diretor da Seccional de São Brás) enviou ao TJE processo envolvendo os 4 primeiros acusados dos tumultos ocorridos nas cercanias do estádio da Curuzu por ocasião do jogo PSC 1 x 0 América de Natal, válido pela série C do campeonato nacional.

O processo foi distribuído para a 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, e os envolvidos deverão ser ouvidos pela magistrada Silvana ainda no decorrer deste mês.

Roosevelt Ricardo Tavares Pereira, Paulo Rubens Dantas Queiroz, Alberto Leandro dos Santos Lima e Pedro Pinheiro da Silva foram enquadrados no Estatuto do Torcedor, artigo 41B, que diz: “Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. Pena: reclusão de 1(um) a 2(dois) ano e multa”.

A decisão judicial, segundo o magistrado(a)pode ser convertida em “pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três (três) meses a três (3) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo”.

É muito pouco para o prejuízo que esses vagabundos causaram a torcedores, que com medo voltaram pras suas casas, crianças chorando agarradas aos pais e aos ambulantes que perderam seus produtos.

Deveriam ser banidos da sociedade por algum tempo. É o que eles merecem.
É o que há!

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